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Nesta página
  • O que é Manifestação do Destinatário Eletrônica
  • Tipos de Manifestação do Destinatário
  • Regra geral para o prazo de Manifestação
  1. Estoque
  2. Entradas

MD-e Manifestação de Destinatário Eletrônica

Manifestação de Destinatário Eletrônica

A Manifestação de Destinatário Eletrônica (MD-e), permite que o destinatário de um documento fiscal eletrônico demonstre ciência das operações presentes nas notas que foram emitidas contra seu CNPJ, garantindo que o mesmo tome ações quando uma operação não foi realizada ou não ocorreu.

O que é Manifestação do Destinatário Eletrônica

A Manifestação de Destinatário Eletrônica é o registro feito pela internet, via software ou sistema, em uma NF-e recebida por um destinatário. Portanto, ao receber uma nota emitida contra seu CNPJ, o destinatário poderá informar ao Fisco quanto ao seu conhecimento sobre a emissão daquele documento fiscal, confirmando a operação, acusando seu desconhecimento ou mesmo informar que a operação não foi realizada.

A obrigatoriedade é de nível federal para alguns seguimentos e teve início a partir de 2013, mas continua sendo uma prática voluntária para a maioria das empresas.

Tipos de Manifestação do Destinatário

A manifestação de destinatário eletrônica nada mais é que um evento relacionado com uma NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), conforme dito na cláusula décima quinta-A, do ajuste SINIEF nº 07/2015. Os eventos relacionados ao MD-e são:

  • Ciência da Operação – É um evento opcional, onde o destinatário declara ter conhecimento que o documento foi emitido, mas ainda não expressou uma manifestação conclusiva para a operação. Também libera o download do XML da NF-e.

O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, após feita, fica obrigatório o uso de uma manifestação final por parte do destinatário.

  • Confirmação – Confirma a operação e o recebimento da mercadoria (para as operações com circulação de mercadoria), também liberando o download da NF-e.

Após a Confirmação da Operação pelo destinatário, a empresa emitente fica automaticamente impedida de cancelar a NF-e.

  • Desconhecimento da Operação – Permite ao destinatário informar o seu desconhecimento de uma determinada operação, assim resguardando sua inscrição estadual e CNPJ de serem usados de maneira indevida/fraudulenta por parte do emitente da nota fiscal.

  • Operação não Realizada – Permite o registro da declaração de Operação não Realizada pelo destinatário, sendo necessário informar uma justificativa do porquê não ocorreu a operação. Situações do uso deste manifesto: sinistro de carga durante o transporte, entrega de produto errado, valores incorretos, impostos não destacados.

IMPORTANTE: O contribuinte poderá utilizar apenas 01 vez cada um dos manifestos. Caso ele venha a confirmar uma operação, poderá trocar para desconhecimento da operação ou operação não realizada em até 30 (trinta) dias, mas fica incapacitado de selecionar confirmação da operação novamente.

Regra geral para o prazo de Manifestação

Os eventos Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada, que são manifestações definitivas, poderão ser registrados em até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de autorização da NF-e. Depois de registrado algum dos eventos relacionados em uma NF-e, as retificações poderão ser realizadas em até 30 (trinta) dias, contados da primeira manifestação.

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Atualizado há 3 anos